Supremo recebe ação contra Consulado israelense

A Justiça Federal de São Paulo remeteu ao Supremo Tribunal Federal Ação de Execução Fiscal movida contra o Consulado Geral de Israel em São Paulo, na qual a Procuradoria da Fazenda Nacional está executando uma dívida do Consulado com a União. O processo foi protocolado como Ação Cível Originária (ACO 706).
O juiz federal de São Paulo determinou a manifestação das partes sobre a Execução, e a Procuradoria da Fazenda Nacional se manifestou sobre a competência para processar e executar o Consulado. A Procuradoria observou que as representações diplomáticas e consulares têm natureza jurídica de repartições do Estado estrangeiro, não possuindo personalidade. Por esse motivo, a Procuradoria ressaltou que o Consulado deve receber o tratamento diferenciado que lhe é dispensado, segundo as normas de Direito Internacional Público.
Ressaltou, também, que a Constituição Federal estabeleceu ser de competência absoluta do Supremo julgar originariamente causas entre a União e o Estado estrangeiro (artigo 102, inciso I, alínea “e”). Por fim, a Procuradoria pediu o envio da Execução Fiscal para o STF. O juiz federal considerou a manifestação da Procuradoria e determinou a remessa da Execução para o Supremo processar e executar o feito. O relator da ACO é o ministro Carlos Ayres Britto.
ministro Carlos Ayres Britto: relator da ACO (cópia em alta resolução)
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