Primeira Turma do Supremo reduz pena imposta pelo STM

10/02/2004 18:18 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (10/02) Habeas Corpus (HC 83632) impetrado em favor de Valdir Amadeo Filho, condenado a quatro anos de prisão pelo Superior Tribunal Militar por crime de peculato. A decisão unânime acompanhou voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.


Amadeo Filho foi condenado, em 1ª instância, a cumprir nove anos de reclusão pela prática dos crimes de peculato, concussão e falsidade ideológica. O STM reformou a sentença para declarar extinta a punibilidade quanto aos delitos de concussão e falsidade ideológica, em virtude de prescrição dos crimes.


Ele foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, referente ao crime de peculato, cometido por três vezes. Para o STM, Valdir Amadeo Filho teria incidido em continuidade delitiva. A defesa sustentou ao STF que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do STM, em razão dos critérios utilizados para a fixação da pena decorrente da ocorrência de continuidade delitiva.


Ao proferir seu voto, o ministro-relator Joaquim Barbosa explicou que “o Superior Tribunal Militar, em sede de apelação, condenou o paciente a quatro anos de reclusão, sendo que a pena foi fixada em três anos e, posteriormente, majorada em 1/3. A condenação se deveu à prática de três crimes de peculato”. Segundo Barbosa, o pedido formulado restringe-se à fixação do aumento da pena em 1/5.


“Tendo em vista que o artigo 71 do Código Penal dispõe como parâmetro mínimo a majoração (da pena) em 1/6 e como máximo em 2/3, tenho que o critério adotado no caso concreto foi excessivamente rigoroso”, disse o ministro-relator. Ele citou precedentes da Corte que determinam a majoração da pena proporcionalmente à quantidade de crimes pelos quais o réu foi condenado.


“Ora, dentro de um critério de razoabilidade, o critério de aumento da pena deve aproximar-se do mínimo legal no caso concreto”, entendeu Barbosa, que concedeu o Habeas para determinar o aumento da pena imposta a Valdir na fração de 1/5, condenando-o a três anos, sete meses e seis dias de reclusão. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.



Ministro Joaquim Barbosa votou pela redução da pena (cópia em alta resolução)


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