STF nega Habeas Corpus contra suposta omissão de defensor dativo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, hoje (10/2) Habeas Corpus (HC 83487) pedido em favor de Allan Frederick Diegues e Malatesta, acusado de roubo duplamente qualificado. Condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a seis anos de reclusão, ele alegou falha técnica na condução da defesa dativa, pela não interposição de recursos cabíveis. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do STF que mencionam o princípio da voluntariedade de recursos (art. 574 do Código de Processo Penal). Concluiu-se que o defensor não é obrigado a exaurir as vias recursais, não havendo vício de condução ineficiente da defesa.
O ministro citou o parecer do Ministério Público Federal no processo, o qual afirma ter sido correta a solução adotada de não interpor recurso, pois, mesmo dativa, a defesa poderia estar convencida de que não teria argumentos sólidos para obter êxito no recurso.
Ministro Celso de Mello: voto acompanhado (cópia em alta resolução)
#EH/CG//SS