PSOL pede que incentivos a candidaturas de pessoas negras já sejam aplicados às eleições de novembro
As medidas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral dizem respeito às eleições de 2022.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 738), com pedido de liminar, com o objetivo de tornar imediata a vigência da determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, nas eleições de 2022, a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão sejam proporcionais ao número de candidaturas de pessoas negras que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Segundo o PSOL, a não aplicação da regra nas eleições municipais de novembro viola os princípios da igualdade e da isonomia e “fere um dos objetivos fundamentais da República estabelecidos pelo texto constitucional: a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça e cor”. A ADPF foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Racismo estrutural
O partido observa que a decisão do TSE foi dada em resposta a consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a destinação proporcional de recursos para a campanha de pessoas negras. A corte eleitoral reconheceu a existência de racismo estrutural na sociedade brasileira e a essencialidade da representação de todos os grupos sociais para o funcionamento da democracia e o aumento da legitimidade das decisões tomadas no parlamento. Entretanto, por entender se tratar de inovação no campo normativo jurisprudencial, determinou que a nova regra seja aplicada a partir das eleições de 2022.
Para o PSOL, não se aplica ao caso o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual, para serem aplicadas, as leis que alterem o processo eleitoral devem estar em vigor um ano antes das eleições. Segundo o partido, o que ocorreu foi mera adaptação de procedimentos já existentes em relação às ações afirmativas em âmbito eleitoral, e o adiamento, por dois anos, da aplicação do novo entendimento representa lesão a preceitos fundamentais da Constituição. “Se já foi reconhecida que a situação da subrepresentatividade é um retrato do racismo estrutural e, consequentemente, fere a Constituição Federal, é certo asseverar que a implementação dos mencionados incentivos apenas em 2022 significa, em verdade, a manutenção deste estado de coisas inconstitucional”, conclui.
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