Procurador-geral questiona lei do Espírito Santo sobre agrotóxicos

09/02/2004 20:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3129), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os artigos 5o e 6o da Lei 5.760/98, do Espírito Santo, que dispõe sobre o uso de agrotóxicos. A Ação foi proposta por solicitação do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do estado.


Os artigos impugnados estabelecem penas de reclusão e multa em caso de descumprimento às exigências estabelecidas no manejo de agrotóxicos (art. 5o),  e ao empregador, profissional responsável ou prestador de serviços que deixe de adotar medidas de proteção à saúde e ao meio ambiente (art. 6o).


Ao pedir a declaração de inconstitucionalidade dos artigos, o procurador-geral cita jurisprudência do STF a respeito do assunto. Segundo Fonteles, “os dispositivos criam novos tipos penais, em total afronta ao art. 22, inciso I, da Constituição da República, que atribui competência privativa à União para legislar sobre direito penal”.



STF vai analisar lei capixaba (cópia em alta resolução)


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