Município paranaense pede ao Supremo suspensão de contribuição previdenciária

O município de Umuarama, no Paraná, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Cautelar (AC 179) requerendo o efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE 4114333) que discute a exigibilidade ou não da contribuição previdenciária sobre o subsídio dos vereadores, criada pela Lei nº 9506/97.
Segundo o procurador municipal, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF) determinou o recolhimento da contribuição previdenciária dos vereadores considerando que eles seriam empregados da Câmara Municipal, supostamente a entidade empregadora.
O município sustenta a inexistência do vínculo empregatício, requisito para a contribução, entre os vereadores e a Câmara, pois a legislação ordinária equipara os detentores de cargo eletivo a segurados autônomos que prestam serviços jurídicos às pessoas jurídicas de direito público.
O município argumenta a necessidade de conferir efeito suspensivo ao RE, pois o recolhimento das contribuições poderá causar prejuízos irreparáveis à economia municipal. Alega, por fim, violação aos artigos 37; 84, inciso IV; 149, parágrafo único; e artigo 195, incisos I e II, da Constituição Federal. O relator da AC é o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Joaquim Barbosa, relator da AC (cópia em alta resolução)
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