Ajufe propõe ADI contra resolução do Conselho da Justiça
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3126), com pedido de liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a impugnação da Resolução 336/03, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Segundo a Ajufe, o ato do CJF afronta a Constituição ao conferir à entidade poder disciplinar e fiscalizatório sobre a magistratura federal.
A resolução dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o de magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Para a Ajufe, a medida tem caráter disciplinar, o que, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, deve ser tratado pelo Estatuto da Magistratura – lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
No artigo 2o da norma, que trata da compatibilidade de horário do magistrado com a docência, a Ajufe alega que há transgressão do artigo 95 da Constituição, que permite a acumulação, sem mencionar ao horário.
Em relação aos artigos 4o e 5o, referentes à comunicação do exercício letivo cumulativo ou de sua prestação em desconformidade com a resolução, a Ajufe argumenta que são instrumentos de fiscalização e vigilância, não cabíveis ao Conselho da Justiça, nos termos do artigo 105 da CF. A Associação alega que o Conselho extrapolou a competência constitucional que lhe é atribuída, de simples supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal. Por fim, a Ajufe pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos 2o, 4o e 5o da Resolução nº 336/03, solicitando, também, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos.
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