Terras indígenas: suspenso julgamento de apelações que envolvem demarcação no Paraná

De acordo com o presidente do STF, a inclusão dos recursos na pauta do TRF-4 desrespeita a suspensão nacional dos processos sobre a matéria enquanto durar a pandemia.

22/07/2020 16:41 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu a pedido da Comissão Guarani Yvyrupa para suspender o julgamento de apelações cíveis no âmbito do processo de demarcação de terra indígena nos Municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná, marcada para hoje (22), na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Segundo Toffoli, que concedeu liminar na Reclamação (RCL) 42329, o julgamento conjunto das apelações foi agendado e entrou em pauta apesar de haver “clara ordem” do STF de suspensão nacional dos processos que possam afetar a demarcação das terras indígenas enquanto durar a pandemia.

Risco de contágio

Em 6/5, o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem da demarcação de áreas indígenas até o fim da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031). Segundo ele, a continuidade da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravaria a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

Na reclamação ao Supremo, a Comissão Guarani Yvyrupa informa que o relator do caso no TRF não atendeu aos pedidos de retirada de pauta formulados pelo Ministério Público Federal (MPF). Por isso, pediu para ser admitida na demanda, a fim de reforçar a necessidade da medida para garantir a autoridade da decisão do STF e evitar nulidades processuais em prejuízo das comunidades indígenas, especialmente no momento atual, em que já estão suficientemente aterrorizadas por conta da crescente contaminação e do número de mortos em suas famílias.

Celeumas

Ao determinar a suspensão do julgamento das apelações, o ministro Toffoli reconheceu a legitimidade da comunidade indígena para o ajuizamento da reclamação, mesmo não tendo sido parte do processo na origem, em razão da notória e evidente repercussão que a decisão judicial terá sobre seus interesses. Segundo o ministro, ainda que as apelações tenham sido ajuizadas no âmbito de ação que visa obter informações sobre o procedimento demarcatório de terras indígenas, foi concedida tutela para suspender os trabalhos administrativos iniciados pela Funai, até que seja apresentada a lista de produtores rurais afetados.

Toffoli observou que, apesar de em princípio os processos não tratarem propriamente da demarcação, mas de obrigação relacionada ao fornecimento de informações, “tem havido efeitos das celeumas” nos processos demarcatórios inaugurados pela Funai, “com petições, inclusive, pela suspensão dos julgamentos pendentes de apreciação”.

A decisão, proferida na reclamação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

VP/AS//CF

Leia mais:

6/5/2020 – Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.