Jobim nega pedido de Fundação pernambucana
O ministro Nelson Jobim, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento aos pedidos das Suspensões de Segurança (SS 2317 e 2318) propostas pela Fundação de Aposentadorias e Pensões do estado de Pernambuco (Funape) contra liminares concedidas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Recife.
O ministro Nelson Jobim, ao fundamentar suas decisões, observou que, em ambos os pedidos, a liminar proferida pelo Juízo de 1ª instância, e mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, não se caracterizaria como decisão de única ou última instância, como é exigido pelo artigo 297 do regimento interno do STF e o artigo 38 da Lei 8.038/90.
A Funape alega, em ambas Suspensões, que a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Recife, concedida liminarmente, atentaria contra a ordem e a economia públicas, pondo em risco as finanças públicas antes do trânsito em julgado da ação. Além disso, a Funape sustenta a não observação da vedação contida no art. 2º, “b”, da Lei nº 9.494/97, que somente admite a execução da sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, após seu trânsito em julgado.
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