Supremo mantém pagamento de gratificação para Major da PM de Pernambuco

O ministro Nelson Jobim, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Suspensão de Segurança (SS 2316) interposta pelo estado de Pernambuco e manteve decisão que determinou a continuidade do pagamento de gratificação de serviços extraordinários, no percentual de 100% sobre o soldo do posto de major da Polícia Militar, a Waldemir José Vasconcelos de Araújo.
Vasconcelos de Araújo impetrou Mandado de Segurança contra a Lei Complementar pernambucana 32/01, que instituiu uma nova sistemática de remuneração para os servidores militares no estado. O 1º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) entendeu que o dispositivo alterou a forma de reajuste dos PMs “causando o seu congelamento e um conseqüente decesso (diminuição) remuneratório, em afronta ao direito adquirido (…)”.
O estado de Pernambuco interpôs Suspensão de Segurança no Supremo alegando que “a decisão cujos efeitos se pretende suspender atentou contra a ordem e a economia pública”, pois teria determinado o pagamento da gratificação sem que houvesse autorização legal e a prévia dotação orçamentária para tanto.
Segundo o ministro Jobim, o Supremo entende que não cabe, em Suspensão de Segurança, o exame dos aspectos de fundo envolvidos na questão judicial, mas tão somente a potencialidade lesiva da decisão em relação à ordem, saúde, segurança e economia públicas.
“O TJ/PE, em sua decisão, foi enfático – não se tratou de `concessão de vantagens nunca antes obtidas, (mas) o restabelecimento de direitos que foram lesionados´. Em uma análise precária, houve o restabelecimento de valores anteriormente recebidos pelo impetrante (Vasconcelos de Araújo)”, disse o ministro Jobim.
Ele citou decisão em questão similiar na qual o ministro Celso de Mello enfatiza que “a decisão ora impugnada, além de haver protegido a parte mais frágil no contexto das relações estruturalmente sempre tão desiguais que existem entre o Poder Público e os seus agentes, não afeta a ordem e a economia públicas e nem gera qualquer situação de risco ou de lesão ao erário público, eis que há, no sistema normativo federal, mecanismos eficazes e adequados à reposição, em favor das entidades estatais, dos valores pecuniários em discussão”.
Ministro Jobim, relator da SS (cópia em alta resolução)
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