Nelson Jobim pede manifestações da Presidência e do Congresso sobre reforma tributária
O ministro Nelson Jobim, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, pediu a manifestação da Presidência da República e do Congresso Nacional sobre a Lei 10.883/03, que alterou a legislação tributária federal. A Lei está sendo questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3119) ajuizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) por ter instituído a cobrança não-cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativa a aquisição de bens e serviços.
A entidade alega que o artigo 2º da Lei elevou a alíquota da Cofins de 3% para 7,6%, incidente sobre o faturamento mensal da pessoa jurídica. Assim, argumenta na ação, a Lei viola o princípio da capacidade contributiva, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal, pois os contribuintes que optarem pela tributação com base no lucro presumido pagarão Cofins de 3%, enquanto outros estarão pagando 7,6%. Salienta que o setor do comércio, que não tem grande agregação de bens, terá significativo aumento na carga tributária, enquanto outros setores da economia terão maiores vantagens, pois poderão abater o tributo pago ao longo da cadeia produtiva.
A entidade afirma ainda que a Lei viola o princípio da isonomia, pois concedeu o “benefício” da compensação de créditos a determinados contribuintes e vedou sua utilização por outros contribuintes que se encontram em situação de equivalência no mercado econômico nacional. A entidade considera o princípio da isonomia como reflexo do princípio geral da igualdade, conforme dispõe o artigo 5º da Constituição Federal.
Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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