Jobim suspende audiência em processo do deputado Paulo Afonso

O ministro Nelson Jobim, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido do deputado federal Paulo Afonso (PMDB-SC) em Ação Penal (AP 351). A decisão suspendeu audiência marcada para a próxima amanhã (23/1) quando deveriam ser ouvidas as testemunhas da denúncia contra o deputado, no processo penal que responde em seu estado, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
Em conseqüência de sua diplomação com deputado federal, a ação foi remetida para o STF e distribuída ao ministro Marco Aurélio em setembro de 2003. O procurador-geral da República opinou pelo prosseguimento da ação e considerou válidos todos os atos até então praticados. O relator delegou ao mesmo juiz federal de Florianópolis o prosseguimento da instrução criminal.
Em dezembro de 2003, o deputado pleiteou junto ao STF o retorno dos autos à Corte e a suspensão da audiência para o exame da rejeição da denúncia. Outra vez, o relator pediu a manifestação do procurador-geral que voltou a sustentar a validade dos atos processuais. Em janeiro deste ano, o deputado lembrou, nos autos, decisão do Plenário pela qual o Supremo firmou o entendimento de que não se pode equiparar os estados da Federação à instituição financeira, para atribuir a agentes públicos a autoria de crimes contra o sistema financeiro. Sustentou ainda que a denúncia foi recebida por juiz federal incompetente e que a realização de audiência para ouvir testemunhas, neste momento, atenta contra o princípio da economia processual, além de submetê-lo a constrangimento ilegal.
No despacho, o ministro Nelson Jobim diz que o relator, no primeiro requerimento, entendeu por ouvir o procurador-geral da República e que a manifestação ocorreu no período de férias do Tribunal. “O precedente dá plausibilidade à alegação de incompetência absoluta do juízo que recebeu a denúncia”, afirma Jobim. E acentua que “se impossíveis, no caso, os delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, na linha do precedente, a denúncia teria sido recebida por juízo incompetente, posto que remanesceria acusações da competência da Justiça comum”.
O ministro salienta que o adiamento da audiência, neste momento, não causará prejuízos e que poderá ser realizada após a definição da questão sobre o recebimento da denúncia.
Ministro Jobim, relator da AP (cópia em alta resolução)
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