STF recebe ação contra Lei paulista que proíbe auto-serviço em postos de combustíveis

19/01/2004 15:34 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3113) ajuizada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra os artigos 1º a 5º da Lei estadual 9796/97, que proíbe a instalação de bombas de auto-serviço em postos de abastecimento de combustíveis.


 


A Lei estadual, de 3 de outubro de 1997, proíbe a instalação das bombas em todos os postos do estado, encarrega o Executivo do dever de fiscalizar o cumprimento da lei, prevendo, ainda, sanções e a aplicação de multa por seu descumprimento.


 


A ação diz que a lei regula a atividade comercial dos postos de venda de combustíveis do estado de São Paulo em suposta afronta à lei federal que regularia a matéria, de acordo com o artigo 238 da Constituição Federal. Ele estabelece que a lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis.


 


O governo paulista também sustenta ofensa à previsão constitucional (artigo 22, CF) de competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial. Argumenta, ainda, que a lei estadual interfere no direito de livre exercício da atividade comercial, em afronta ao princípio da livre concorrência (inciso IV, artigo 170, CF).


 


A ação, assinada pelo governador e pelo procurador geral de São Paulo, Elival da Silva Ramos, afirma que a lei do estado permanece sendo inconstitucional até que lei complementar (artigo 22, CF) autorize os estados a legislar sobre o assunto.


 


#SS/BB//AM

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