Presidente do Supremo determina imediato julgamento de ADI ajuizadas pelo PGR

19/01/2004 16:16 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, decidiu aplicar a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/99 às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3116 e 3117, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Essa norma estabelece que, quando o tema se reveste de relevância jurídica, com implicações na ordem econômica, a decisão a ser tomada deve ser em caráter definitivo e não na fase de análise de cautelar.


 


O ministro determinou ainda que, em ambos os casos, sejam colhidas informações junto às autoridades requeridas, e que a Advocacia – Geral da União e a Procuradoria Geral da República emitam parecer sobre as Ações.


 


A primeira ADI é contra a Lei 765/03, do Amapá, que autoriza o Poder Executivo do estado contratar pessoal para atender a suposta necessidade temporária e excepcional de interesse público. Já a segunda ADI é contra a norma 2.391/01, do Mato Grosso do Sul, que disciplina o transporte e o trânsito no estado.


 



Presidente do STF, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#RR/PG//AM

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