Maurício Corrêa pede informações a governador de GO para julgar ADI sobre transporte clandestino

19/01/2004 16:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, determinou, em despacho, que o governador de Goiás, Marconi Perillo, e a Assembléia Legislativa do estado informem a respeito da Lei 14480/03 e da Lei Complementar 39/03. Os dois dispositivos legais são questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3108) ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.


 


O procurador-geral sustenta, na inicial, que a Lei estadual e a Lei Complementar invadem a competência privativa da União. A primeira disciplina a fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros em Goiás e a segunda a fiscalização de transporte de passageiros na área da rede metropolitana de transportes coletivos.


 


Fonteles diz que o parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal prevê que “Lei Complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Afirma, então, que até hoje não foi editada a referida lei complementar, o que impede que os estados editem normas disciplinadoras referentes a transporte e trânsito.


 


O ministro Maurício Corrêa considerou que, apesar da matéria ter sido apreciada em casos similares, e dada a relevância jurídica da questão,  deve-se aplicar a regra prevista no artigo 12 da Lei 9868/99. Assim, a matéria será examinada em caráter definitivo pelo Plenário.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#BB/AR//AM 

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