Supremo mantém prisão de austríaco acusado de seqüestro

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, indeferiu a liminar pedida pelo austríaco Felix Pifrader no Habeas Corpus 83897, mantendo sua prisão preventiva. Pifrader está detido desde o dia 5 de dezembro de 2003 a pedido do governo da República Federal da Alemanha.
O pedido de prisão preventiva foi deferido pelo ministro Carlos Velloso sob o argumento de que o mesmo “está feito de modo regular e, portanto, em condições de ser atendido (artigos 81 e 82 da Lei 6.815/80)”. A detenção, decretada pelo Tribunal da Comarca de Frankfurt/Main, na Alemanha, é para fins de Extradição “para persecução penal por motivo de seqüestro cometido coletivamente num caso especialmente grave e denúncia caluniosa”.
No pedido de Habeas Corpus, o austríaco alega ser casado com brasileira, pai de uma menina de quatro anos, e o único provedor da família. Segundo informa, é proprietário de um hotel na cidade de Fortaleza.
Diz que a ordem judicial vinda da Alemanha tem “o esdrúxulo pedido de prisão preventiva por risco de iminência de fuga, por suspeita de cometimento de ilícito de falso testemunho”. Sustenta que não há na Alemanha qualquer condenação penal contra ele, ou mesmo em seu país de origem ou no Brasil.
O austríaco pede para apelar em liberdade, alegando que tem bons antecedentes. Para ele, uma prisão preventiva realizada por simples suspeita de cometimento de ilícito, feito por um país que não é o de naturalidade do acusado, resulta em segregação ilegal e grave ofensa ao direito internacional, ao direito brasileiro, e à soberania nacional.
Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)
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