STF decide: STJ decidirá se mantém suspensa intervenção no município de Águas Lindas de Goiás

16/01/2004 21:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, manteve hoje (16/1) decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu intervenção estadual no município de Águas Lindas de Goiás. Em despacho divulgado no início da noite, o presidente do Supremo negou a liminar requerida em ação de Suspensão Liminar (SL 29) ajuizada pelo estado de Goiás contra a decisão do STJ. No documento, o ministro Maurício Corrêa afirmou que compete ao STJ “dirimir a questão, até decisão final do recurso ordinário interposto” junto ao próprio Superior Tribunal de Justiça.


 


O ministro disse que a Lei 8.038/90, em seu artigo 25, não delega competência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas cautelares concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A Lei 8.038/90 prevê normas procedimentais para determinados processos de competência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.


 


Seu artigo 25 estabelece que “salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do Procurador-Geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal”.


 


“A faculdade conferida ao presidente desta Corte (STF), limitada à suspensão dos efeitos das decisões dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, impõe seja a matéria, por exclusão, examinada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça, até que seja decidido o recurso ordinário lá interposto. A título ilustrativo, ressalte-se ainda que, conforme esclarece o ora requerente, o presidente do STJ não teve conhecimento de documentos que supostamente modificariam o teor de sua decisão, circunstância esta que, em tese, justificaria até mesmo um pedido de reconsideração dirigido à autoridade requerida”, explicou Corrêa.


 


O estado de Goiás ajuizou o pedido de Suspensão de Liminar (SL 29) no STF contra ato do presidente do STJ, ministro Nilson Naves, que suspendeu intervenção estadual no município de Águas Lindas de Goiás, permitindo o retorno ao cargo do prefeito afastado, José Zito Gonçalves Siqueira. A intervenção foi decretada em 7 de agosto de 2002.


 


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