Pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (18)
A sessão, com início às 14h, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quarta-feira (18), sobre referendo em tutela provisória incidental na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, sugeriu medidas preventivas a serem adotadas pelos juízes de execução penal contra expansão da Covid-19 no sistema carcerário. A matéria foi incluída na pauta de julgamentos na manhã de hoje pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Outro item pautado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, que questiona portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações investigativas conjuntas em áreas de interesse da União. Os efeitos da portaria foram suspensos por medida liminar deferida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante as férias forenses, ao acolher pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Agora os ministros decidirão se referendam a liminar.
Confira os temas pautados para esta quarta-feira (11) e as listas de processos para julgamento preparadas pelos ministros relatores. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 – Referendo em tutela provisória incidental
Relator: ministro Marco Aurélio
Requerente: Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Os ministros vão decidir sobre pedido de medida cautelar incidental feito pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), objetivando a preservação da vida e da saúde da população carcerária em razão da expansão das infecções por Covid-19. O relator sugeriu medidas preventivas a serem adotadas no âmbito do Poder Judiciário.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296 – Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Marco Aurélio
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal x Ministro da Justiça e Segurança Pública
A ação ataca a Portaria 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias e estradas federais ou em áreas de interesse da União. Em janeiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, para suspender os efeitos da portaria. Segundo a decisão, “mera portaria de ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal”.
Agravo de Instrumento (AI) 720117 – Embargos de declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Edson Alves Costa x José Rodrigues Martins
Os ministros vão decidir se cabe o recebimento dos embargos de declaração como embargos infringentes para questionar omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula 283 do STF em relação à ilegitimidade passiva do embargante. Os ministros vão decidir sobre a responsabilização civil subjetiva de agente público por danos causados a terceiros no exercício da função pública.