Câmara Municipal de Tefé quer impedir no STF o ressarcimento de recursos à Prefeitura
A Câmara Municipal de Tefé (AM) impetrou pedido de Suspensão de Liminar (SL 31) concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) em favor do prefeito da cidade. A decisão determinou que ele fosse ressarcido de recursos financeiros que haviam sido repassados à Câmara de Tefé.
Segundo a Ação, num primeiro momento o TJ/AM deferiu liminar determinado o repasse dos recursos. A decisão foi então modificada pela desembargadora-presidente do Tribunal por motivo de suspeição argüida contra o desembargador-relator da matéria. De acordo com a Câmara Municipal de Tefè a desembargadora decretou a suspensão da ordem judicial que já havia sido cumprida e autorizou ressarcimento dos valores repassados à Prefeitura.
O pedido de Suspensão de Liminar sustenta que a decisão da desembargadora, além de impedir o funcionamento regular e necessário da Câmara Municipal, invade matéria de competência do Supremo Tribunal Federal e põe em risco iminente à ordem administrativa e econômico-financeira do legislativo de Tefé.
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