Supremo nega seguimento a HC de acusado por mortes no presídio de Bangu I
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, negou seguimento (12/1) a pedido de Habeas Corpus (HC 83893) impetrado em favor do agente penitenciário Marcus Vinicius Tavares Gavião, denunciado por suposta prática de crime de homicídio qualificado, por motivo fútil. O crime teria ocorrido em 11 de setembro de 2002, no presídio Laércio da Costa Pelegrino (Bangu I), em Bangu (RJ).
O Habeas Corpus foi ajuizado contra alegado constrangimento ilegal atribuído ao juízo da 1ª Vara criminal de Bangu e da 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A defesa queria a concessão de medida liminar para relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo.
Argumentou ser pacífico o entendimento da Justiça de que a instrução de processo criminal deve ser concluída em 81 dias quando o acusado está preso. Alega que Marcus Vinicius estaria sendo mantido em cárcere ilegal há mais de um ano e 4 meses. Ele teve a prisão temporária decretada em 20 de setembro de 2002, convertida em preventiva em outubro.
De acordo com o noticiário publicado à época pela imprensa, o agente penitenciário foi denunciado junto com 24 detentos acusados de matar quatro presos de facções rivais em Bangu I. Um dos mortos foi o traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, conhecido como “Uê”. Entre os 24 detentos denunciados estavam os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, Marcos Antonio da Silva Tavares, o Marquinho Niterói e Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP.
Ao negar seguimento ao recurso, o presidente do Supremo determinou sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça para que aquele Tribunal analise a matéria “como entender de direito”.
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