Rocha Mattos pede ao Supremo para ser posto em liberdade

13/01/2004 19:51 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (13/1) Ação Originária (AO 1051), com pedido de liminar, em favor do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, que se encontra preso na sede de custódia da Polícia Federal de São Paulo desde 7 de novembro de 2003. No pedido, a defesa requer que sua prisão seja revogada. O juiz está sendo processado pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, prevaricação, corrupção passiva e formação de quadrilha. Ele foi preso no desencadeamento da chamada Operação Anaconda  pelo Ministério Público Federal.


 


A defesa do juiz sustenta que ele foi preso ilegalmente por determinação da desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diz que Rocha Mattos é detentor de prerrogativas administrativas e processuais que foram desrespeitadas, “por encontrar-se preso de forma preventiva por proposta e homologação emanada de autoridade incompetente”.


 


Sustenta ainda que a Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura), que detém a autorização para a prisão de juiz e cita as prerrogativas dos magistrados, dispõe, no artigo 33, inciso II, sobre as possibilidades de prisão de magistrados. Ou seja, “só pode ser decretada a prisão do magistrado por decisão escrita e fundamentada do Tribunal ou do Órgão Especial competente e em situação de flagrante de crime inafiançável”. O Tribunal competente, salienta, é o STF.


 


A defesa diz, ainda, que dentro do prazo estabelecido de 81 dias como tempo máximo de prisão preventiva, de acordo com a Lei 9303/96, “o paciente não poderá ficar mais preso em hipótese nenhuma”. Além disso, argumenta que pelos princípios do artigo 33 da Loman, a investigação policial que culminou na prisão do juiz deveria ter sido remetida ao STF, “sendo que a afronta a esse princípio causa nulidade absoluta do ato por ser matéria de ordem pública, cuja prisão deve ser imediatamente revogada”.


 


#BB/AR//AM

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