Supremo recebe Habeas Corpus em favor de acusada de tráfico de drogas

13/01/2004 17:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 83894), com pedido de liminar, em favor de Adriana Nascimento Azevedo, que se encontra presa, no Balneário de Camburiú (SC), sob a acusação de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Ela é acusada de ser a autora dos crimes junto com Jarvis Gimenez Pavão, que está foragido. No pedido, ela requer os mesmos benefícios de liberdade provisória conferida a quatro co-réus.


 


A defesa de Adriana diz que a Polícia Federal resolveu invadir sua residência, em agosto de 2000, sem ordem judicial, onde foram apreendidos vários objetos, “porém nada foi encontrado que pudesse vincular a impetrante com o tráfico ilícito de entorpecentes e lavagem de dinheiro”. Acentua que ela apresentou-se espontaneamente em juízo, quando foi presa em razão de ordem de prisão preventiva já decretada.


 


No pedido, a defesa alega que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a arbitrariedade das prisões dos co-réus, que estavam na residência na hora do flagrante. “Nesse caso, é de se perguntar: caso a impetrante estivesse no local quando da invasão da polícia, será que ela também não seria indiciada no flagrante que culminou com as prisões dos co-réus, que foram reconhecidas como sendo abusivas e ilegais pelo STJ?”, questiona-se no pedido.


 


Por fim, a defesa diz que houve desrespeito ao princípio constitucional da isonomia (artigo 5º caput da Constituição Federal), pois a acusada foi tratada de forma desigual em relação aos demais réus. Alega, ainda, que Adriana Azevedo é réu primário, tem residência fixa, família regularmente constituída e ocupação lícita.


 


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