Incra pede que Supremo suspenda pagamento de indenização a pecuarista do Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região) tem dez dias – contados a partir da data de 8 de janeiro – para prestar informações acerca das alegações contidas na Reclamação (Rcl 2540) ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A ação contesta decisão que determina o cálculo de indenização e honorários advocatícios de Ação Indenizatória movida pelo agropecuarista Euclides José Formighieri e outros, no estado do Paraná.
A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa, que analisará o pedido de liminar contido na Reclamação após receber as informações do TRF 4ª Região. Com a liminar o Incra pretende suspender os efeitos da decisão do Tribunal até o julgamento do mérito da Reclamação, e impedir o pagamento de qualquer valor referente à indenização pedida por Formighieri.
O Incra sustenta três principais motivos para o não pagamento da indenização. Alega que as terras em questão são de domínio da União; que o fato de a área localizar-se em faixa fronteiriça a torna de “inquestionável domínio federal”; e que foi deferida liminar pedida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o pedido de indenização de Formighieri.
Segundo a Reclamação, o principal argumento do agropecuarista é o de que os títulos de domínio das terras desapropriadas foram dados pelo estado do Paraná. Para o Incra, tais títulos são nulos por terem sido expedidos para terras localizadas em faixa fronteiriça. De acordo com a entidade, o imóvel rural foi incorporado ao patrimônio da União por força de decretos federais.
As desapropriações no Paraná foram realizadas na década de 70 com o intuito de regularizar conflitos fundiários por superposição de títulos de terra na região. A decisão de desapropriar, informa o Incra, foi aprovada pelo presidente da República à época, por meio de decreto expropriatório, permitindo ao órgão sanar titulações indevidamente geradas pelo governo do Paraná nas décadas de cinqüenta e sessenta. Portanto, o Incra alega que “o expropriado não exercia posse sobre a área desapropriada e por isso não logrou ratificar seu título de propriedade ilegítimo, derivado da ilícita titulação estadual”.
A Reclamação cita ainda pronunciamento de procuradores da República do estado sobre o possível pagamento de diversas ações de desapropriação do mesmo tipo que, segundo cálculos de 1998, poderiam chegar a R$ 13 bilhões. Os procuradores disseram estar preocupados com “os pagamentos vultosíssimos a título de indenização decorrentes de desapropriações para fins de reforma agrária, levadas a efeito em áreas encravadas no oeste do estado do Paraná, algumas delas expressamente declaradas como de propriedade da União federal pelo Supremo Tribunal Federal, outras situadas em região de fronteira e sem titulação privada até meados deste século”.
Ministro Maurício Corrêa, relator da Rcl (cópia em alta resolução)
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