STF recebe ação contra lei estadual que criou município no Pará
Com base no argumento de que a Lei 6.255 do Pará não obedeceu os requisitos legais para o desmembramento e criação de um novo município, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, (ADI 3107), no Supremo Tribunal Federal. A lei teria criado o município paraense de Marituba com áreas desmembradas do município de Amanindeua.
De acordo com Fonteles, a lei, ao criar o novo município, consultou apenas a população de Marituba quando, também, deveria ter consultado a da área conhecida como “Pato Macho” – que pretendia desmembrar-se de Ananindeua. Segundo o procurador, a Constituição Federal é clara ao determinar que “a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos”.
Fonteles ressalta que a inconstitucionalidade é evidente, pois o Decreto Estadual 55/93 prevê apenas a realização de plebiscito na localidade da Vila Marituba sem fazer menção à área de “Pato Macho”. Lembrou, ainda, da ADI 1825 do Rio de Janeiro, em que o STF discutiu o cumprimento dos requisitos para alterar o desmembramento e criação de um município.
Por fim, ressaltou o prejuízo irreparável ou de dificílima reparação, na medida em que “as mudanças político-institucionais, decorrentes da produção de efeitos da norma alvejada, afetarão a vida cotidiana das pessoas da região que compreende o ilegalmente criado município de Marituba”.
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