Ministro Toffoli defere liminar para suspender decisão que extingue cargos comissionados de Barra Bonita (SP)
O grave prejuízo à prestação dos serviços públicos como saúde e segurança e a ausência de tempo hábil para a reestruturação da administração municipal foram razões levadas em consideração pelo presidente do STF.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional legislação do município de Barra Bonita (SP) e determinou a extinção de todos os cargos comissionados da prefeitura no prazo de 120 dias.
No STF, o município alegou que a decisão do TJ geraria prejuízo à prestação dos serviços públicos, sendo extintas 72 vagas nas áreas de direção e assessoramento das 19 secretarias da administração. Dias Toffoli citou, em sua decisão, o impacto em pastas sensíveis relativas aos serviços sociais, saúde e segurança.
O ministro também considerou que o prazo concedido pelo Tribunal de Justiça não permite tempo hábil para promover reestruturação da administração municipal, representando grave risco de dano à ordem pública e, ainda, à economia do município por onerar o erário com pagamento de verbas rescisórias decorrentes das exonerações.
No entanto, mesmo deferindo liminar para suspender os efeitos da decisão, o ministro solicitou que o município informe quais as medidas tomadas para dar efetividade à ordem de substituição dos servidores cujas demissões foram determinadas pelo acórdão e indicou que há possibilidade de reexame posterior da questão.
Assessoria de Comunicação da Presidência