Liminar suspende processo sobre correção de depósitos do FGTS em trâmite na Justiça Federal do RS
Em análise preliminar do caso, o ministro Marco Aurélio verificou que o juízo de primeira instância não observou a decisão cautelar por meio da qual se determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender ação em curso no juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) que objetiva a substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outro que melhor reflita a inflação. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 37175, ajuizada no Supremo pelo autor da ação na instância de origem.
O reclamante alega que o juízo federal, ao julgar improcedente o pedido, desrespeitou cautelar deferida em 6/9 pelo ministro Luís Roberto Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da rentabilidade do FGTS, para determinar a suspensão de todos os processos que discutam a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos. Com fundamento nessa decisão, foi pedida a a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI.
Segundo o ministro Marco Aurélio, diante da cautelar implementada pelo ministro Barroso na ADI 5090, caberia ao juízo da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul suspender o trâmite da ação judicial. Ao proferir sentença em momento posterior àquela decisão, segundo o relator, o juízo acabou por não a observar a determinação nela contida.
EC/AD//CF
6/9/2019 – Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS