STF nega Extradição para Grécia de grego acusado por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal negou hoje (17/12) a Extradição (Ext 871) do nacional grego Ioannis Daskalakis, requerida pelo governo de seu país, que o acusa por crime de tráfico de drogas. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso.
O entendimento aprovado pelo Plenário foi o de que não se pune duas vezes o acusado pelo mesmo crime. De acordo com o parecer da Procuradoria Geral da República, a Justiça grega teria a pretensão de punir Ioannis por ter transportado mais de dois quilos de cocaína do Brasil para a Itália em um navio de bandeira grega, pois ele já cumpriu pena de 6 dos 8 anos a que foi condenado na Itália, pelo mesmo crime, sendo, depois, beneficiado por indulto.
O governo da Grécia fundamentou o pedido de Extradição na legislação do país, que puniria seus cidadãos independente do local onde cometam o crime. Um pedido de Extradição formulado pelo governo grego ao da Itália teria sido negado sob a justificativa de que condenação idêntica fora cumprida.
O Supremo determinou a expedição de alvará de soltura para Ioannis que, no entanto, só deverá ser posto em liberdade após o cumprimento integral de pena de 3 anos e 6 meses a que foi condenado no Distrito Federal.
Ministro Velloso, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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