STF defere liminar para garantir o sigilo de depoimento da ex-mulher de Rocha Mattos à CPI da Pirataria

17/12/2003 17:23 - Atualizado há 8 meses atrás

A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 24747) impetrado por Norma Regina Emílio Cunha, ex-esposa do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, convocada para depor hoje, a partir das 14h30, na Comissão Parlamentar da Câmara dos Deputados que investiga a Pirataria no país – a CPI da Pirataria.


 


Com isso, a ministra determinou que o presidente da Comissão, Luiz Antônio de Medeiros (PL/SP), tome as providências necessárias para impedir que câmeras de televisão, gravadores e máquinas fotográficas tenham acesso ao local em que o depoimento será realizado.


 


Segundo Ellen Gracie, “impõe-se compatibilizar a preservação do direto à inviolabilidade da própria imagem, consagrado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, com outro, de igual estatura, também homenageado pela Carta Maior, no seu artigo 5º, inciso XIV, que assegura o acesso à informação”.  Citou ainda precedente do ministro Cezar Peluso que, em caso semelhante, deferiu medida liminar em sede de Mandado de Segurança, no sentido de preservar a imagem de convocado para depor na CPI da Pirataria.


 


O Mandado de Segurança pedia a concessão de medida liminar para que Norma Regina não tivesse a sua imagem indevidamente explorada durante a audiência. Alegava que “a preservação da honra e da imagem constitui uma das garantias individuais albergadas na Constituição Federal, a teor do seu artigo 5º, inciso X. No caso, não se pode deixar de ter em conta que a exposição dos depoentes em ocasiões como a que se trata tem sido sistematicamente abusiva, e as audiências têm se transformado, com freqüência, em verdadeiros espetáculos públicos, em detrimento da dignidade do indivíduo”.


 


Atualmente, Norma Regina está presa na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Ela teve seu nome envolvido nas investigações da Operação Anaconda sob a acusação de pertencer a uma das maiores quadrilhas de falsificadores de cigarros, entre outros crimes, como venda de decisões judiciais criminais e arquivamento de inquéritos policiais.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do MS (cópia em alta resolução)


 


#RR/BB//AM


 

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