Empresa paulista contesta no STF cobrança de Contribuição Social sobre Lucro pela União
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Ação Cautelar (AC 143) proposta contra decisão que impede a Parker Hannifin do Brasil Indústria e Comércio Ltda., em Jacareí (SP) de obter a compensação de supostos prejuízos fiscais e de bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
A empresa contesta o pagamento de impostos que foram cobrados com base em uma legislação que está sendo questionada no Supremo. Por isso, nessa Ação Cautelar, a Parker Hannifin pede a concessão de liminar que suspenda o andamento de Recurso Extraordinário em que discute a cobrança desses impostos. Requer que a liminar pleiteada também impeça que seja penalizada pela União, até o julgamento de mérito dessa questão pelo Supremo no Recurso Extraordinário 244.293.
Segundo a empresa, os prejuízos foram cobrados até dezembro de 1994 de forma ilegal, por alegada inconstitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/95 e dos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/95. Esta última Lei deu nova redação à de nº 8.981/95. Os dispositivos dispõem sobre a incidência de Imposto de Renda e de contribuição Social sobre o Lucro.
Assegura que, exatamente por não haver posicionamento definitivo da Suprema Corte sobre matéria relativa às limitações impostas pela Lei nº 8.981/95, o Supremo “vem deferindo medidas liminares em sede de Cautelares, para conferir efeito suspensivo aos Recursos Extraordinários pendentes de apreciação, como forma de resguardar o direito dos contribuintes que, na mais absoluta boa-fé, bateram às portas do Poder Judiciário para pleitear seus direitos”.
Como, paralelamente ao processo judicial, correu o administrativo, cuja decisão final contra a empresa foi pronunciada em outubro deste ano, a Parker Hannifin do Brasil diz encontrar-se “à mercê de atos de constrição por parte da União Federal que poderá, a qualquer momento, tal como sugerem os procedimentos administrativos de cobrança já iniciados, inscrever a requerente no Cadin (Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais), bem como os valores controversos em dívida ativa da União, com sérias conseqüências à requerente”.
Por essas razões, a Parker Hannifin do Brasil pede a concessão de medida liminar que dê efeito suspensivo ao RE já interposto perante o Supremo e que “assegure o não pagamento das exações (cobrança de dívida ou impostos) já lançadas em fase de cobrança pelas autoridades fiscais, até que decisão definitiva seja proferida no Recurso Extraordinário 244.293”.
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