Dias Toffoli indefere pedido da DPU por não atender requisitos para propor extensão em Suspensão de Segurança
Defensoria Pública da União utilizou-se de instrumento jurídico, anteriormente apresentado pela Funai, em caso envolvendo índios Tupinambá, no sul da Bahia.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) por não atender aos requisitos necessários para solicitar extensão de liminar concedida na Suspensão de Segurança (SS) 5049.
A Defensoria acionou o Supremo para requerer a extensão dos efeitos de liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em Suspensão de Segurança ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O caso envolve índios Tupinambá da Fazenda Timiquim, em Belmonte, no sul da Bahia.
O ministro Dias Toffoli lembrou que a Defensoria Pública poderia se valer do instrumento de Suspensão de Segurança quando atuando no seu interesse público institucional, mas que na execução de suas atividades finalísticas deve-se usar as vias recursais ordinárias.
O presidente reforçou, ainda, que a Suspensão de Segurança deve ser formulada pelas pessoas jurídicas de direito público interessadas ou pelo Ministério Público – em impetrações propostas contra o Poder Público – nos casos de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade ou ameaça de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
Assessoria de Comunicação da Presidência