STF terá sessões de julgamento nesta quarta-feira (9) pela manhã e à tarde

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

08/10/2019 18:00 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira sessões de julgamento pela Manhã, a partir das 9h, e à tarde, a partir das 14h.

A sessão da manhã será dedicada ao exame de processos em listas. Trata-se de ações diretas de inconstitucionalidade, ações rescisórias, recursos (agravos e embargos) e retornos de vista.

Na sessão vespertina, o Plenário discutirá a possibilidade de anulação de ato administrativo se constatada manifesta inconstitucionalidade depois de decorrido o prazo previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/1999). A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 817338, com repercussão geral reconhecida. Há na pauta ainda o Mandado de Injução (MI) 3499, em que se discute possível omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o pagamento de indenização a militares licenciados compulsoriamente por motivação política.

Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça  Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Sessão das 9h30

Confira aqui as listas em pauta.

Sessão das 14h

Recurso Extraordinário (RE) 817338 – Repercussão geral 
Relator: ministro Dias Toffoli
União e Ministério Público Federal x Nemis da Rocha
O recurso discute a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999 caso seja evidenciada violação direta ao texto constitucional. Na decisão questionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a decadência do ato que anulou a Portaria Interministerial 134/2011 do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União que instaurou procedimento de revisão das anistias. Para o STJ, a portaria interministerial não tem o efeito de reabrir o prazo decadencial já finalizado. 

Mandado de Injunção (MI) 3499 
Relator: ministro Marco Aurélio
João Guilherme Clark x Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
O mandado de injunção pede o reconhecimento de omissão do Congresso Nacional por não regulamentar o parágrafo 3º do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo refere-se ao pagamento de indenização “aos cidadãos impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica” em decorrência de portarias do Ministério da Aeronáutica baixadas no período militar que licenciaram compulsoriamente, por motivação política, cabos das Força Aérea Brasileira (FAB). O autor, que afirma ter sido transferido para a reserva nessas circunstâncias, sustenta que a Constituição Federal fixou prazo para a elaboração de lei regulamentando a reparação econômica, mas que o Legislativo ainda não teria cumprido o estabelecido. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, por seu lado, afirmam que o dispositivo foi devidamente regulamentado pela Lei 10.599/2002, que trata do regime do anistiado político.

AR/VP//CF

Atualizada às 20h24 em razão de alterações na pauta.

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