Diplomata israelense acusado de pedofilia tem Habeas Corpus negado no Supremo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (16/12) o Habeas Corpus (HC 83410) requerido pela defesa do diplomata israelense, A.S., para que ele pudesse ser interrogado em seu país, por Carta Rogatória, sobre a acusação do MP de que teria fotografado cenas de sexo envolvendo menores no Brasil. O Habeas Corpus foi indeferido por decisão unânime, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie.
A ministra adotou em seu voto a manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso. De acordo com o parecer, o Código de Processo Penal prevê a expedição de Carta Rogatória para citação de réu residente no exterior, mas não prevê o envio de uma comissão para a realização do interrogatório, que é feito pelo juiz da causa.
A relatora levou em conta fundamentos da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no sentido de que permitir o interrogatório do diplomata em Israel “tornaria inócua a prisão cautelar decretada e mantida, implicando sua revogação indireta”.
Ellen Gracie considerou que não há como ampliar os efeitos da Carta Rogatória já expedida, apenas para citação do diplomata, para que possa ser interrogado no país onde se encontra. O pedido de oitiva de testemunhas da defesa, por Rogatória, também foi negado, por ser inoportuno. “Entendo que não cumpre ao STF examiná-la ( a oitiva ) neste momento, impróprio, pois ainda não se iniciou a instrução. Deve ser apreciada em momento oportuno, pelo juiz da causa”, votou a ministra.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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