PSDB ajuíza ação contra Medida Provisória do setor elétrico

15/12/2003 20:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3090), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 144, editada em 10 de dezembro deste ano, que definiu o modelo do setor elétrico. O partido alega que o instituto da medida provisória não pode alterar a legislação relacionada com o parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição Federal. Esse dispositivo teve a redação alterada em 1995, quando houve a implantação do regime de livre concorrência para o setor.


Sustenta que o artigo 246 da Constituição Federal veda, de forma expressa, a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.


Diz o partido, na ação, que o artigo 246 da CF deve ser obedecido pelo  Poder Executivo de forma irrestrita, “não admitindo qualquer exceção em sua vigência e aplicabilidade, inclusive no que compete a sua utilização na regulamentação do setor elétrico brasileiro”. O partido cita ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2005, quando ficou entendido que a legislação do setor elétrico estava amparada no parágrafo 1º do artigo 176 da Constituição Federal e, por essa razão, não poderia ser objeto de medida provisória, conforme determina o artigo 246 da CF.


O PSDB alega ainda falta de relevância e urgência na edição da medida provisória para disciplinar as regras existentes do setor elétrico nacional, porque “a estabilidade das normas que regem o setor elétrico brasileiro é patente, sendo que, em sua maioria, as Leis pertinentes foram editadas entre os anos de 1995 e 1998”.


Alega, no entanto, que a estabilidade das normas não é o único fator que afasta a urgência necessária para a edição da Medida Provisória 144, pois não estão presentes, também, motivos técnicos a justificar urgência para sua edição. “Atualmente, não existe o risco eminente de racionamento de energia elétrica, pelo contrário, passa-se por uma condição de super oferta, especialmente na região Sudeste”, afirma.


Reclamação –  O PSDB também ajuizou Reclamação ( Rcl 2531), onde alega que a edição da Medida Provisória 144/03 teria descumprido decisão aprovada pela Corte no julgamento do pedido de liminar apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2005. Nesse julgamento, realizado em 26 de maio de 1999, o STF suspendeu a vigência de dispositivos da Medida Provisória 1.819/99.


Em conseqüência, de acordo com o PSDB, o Supremo teria entendido que a disciplina referente a usinas termelétricas, ao regime de competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e demais temas concernentes ao regime de privatização do setor elétrico estaria enquadrado no âmbito do parágrafo 1º, artigo 176 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 6/95, para possibilitar a implementação da aludida privatização.


 


#BB,SS/AR//JC

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