STF recebe ADI questionando lei goiana sobre loteria

O Supremo Tribunal Federal recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI 3060), na qual o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, questiona a eficácia das Leis 13.639/00 e 13.762/00 do estado de Goiás. Segundo Fonteles, as leis disciplinam o serviço de loteria e similares no estado, quando, na verdade, compete à União legislar sobre essa matéria. O ajuizamento da Ação atende à solicitação do Ministério Público de Goiás.
Para Fonteles, as Leis violam, sobretudo, o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal, o qual determina que compete à União legislar sobre direito civil, penal, comercial. “O caráter de norma de direito penal, demonstra, de forma inequívoca, não disporem os estados de competência para editar lei que discipline a exploração de tal serviço, sob pena de violar a Constituição”, alegou Fonteles.
Por fim, o procurador pede a concessão da Medida Cautelar para suspender a eficácia da norma questionada até o julgamento final da Ação, tendo em vista a lesão que o dispositivo poderá causar à poupança popular”. O relator da Ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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