Ação que questionava omissão de governador sobre remuneração de delegados de SP é extinta

17/09/2019 18:36 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 12, por considerar que não houve inércia do governador de São Paulo para elaborar lei sobre a remuneração de delegados da Polícia Civil do estado.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil), autora da ação, argumentava que, mais de 12 anos depois da promulgação da Emenda Constitucional 19/98, que garantiu aos policiais a revisão anual dos subsídios por meio de lei específica, o governador de SP não havia elaborado lei sobre a matéria.

A analisar a ação, no entanto, o relator verificou que o Estado de São Paulo produziu diversas leis complementares referentes ao plano de vencimentos e salários dos delegados da Polícia Civil, anteriores, inclusive, ao ajuizamento da ADO. Segundo o ministro, não há, portanto, qualquer omissão, ainda que parcial, que justifique a intervenção do STF. Na sua avaliação, ainda que não se concorde com essa opção legislativa ou que haja questionamentos em relação aos dispositivos constitucionais citados, a edição das normas supriu o dever de legislar sobre a matéria.

AR/CR//CF

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28/03/2011 – Adepol quer que governo paulista envie ao Legislativo projeto de lei sobre remuneração de delegados

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