Entram em vigor mais 15 novas súmulas do STF

11/12/2003 18:12 - Atualizado há 8 meses atrás





Entraram em vigor hoje

Entraram
em vigor hoje (11/12) 15 novas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF),
aprovadas na sessão plenária de 26 de novembro de 2003. Súmula, do latim
summula, tem o sentido de sumário ou índice de alguma coisa. Assim, a súmula
de jurisprudência é o resumo ou a condensação de vários acórdãos, do
mesmo tribunal, que adotem idêntica interpretação de matéria jurídica,
com caráter persuasivo.

 Os
textos dos enunciados foram apresentados e lidos pelo ministro presidente,
Maurício Corrêa. Esses verbetes foram modificados pelos ministros na sessão
plenária de 28 de agosto, e foram aprovados na maioria pela unanimidade dos
ministros.

 Dentre
as matérias sumuladas pelos ministros, destacam-se as referentes ao Recurso
Extraordinário, como a súmula 727: “Não pode o magistrado deixar de
encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto de
decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa
instaurada no âmbito dos juizados especiais” e a súmula 733: “Não cabe
Recurso Extraordinário contra decisão proferida no processamento de Precatórios”.

 O
Enunciado da Súmula 644, publicado no Diário da Justiça, nos dias 9,10 e 13
de outubro de 2003, foi alterado pelo Plenário do Supremo nessa mesma sessão,
e passou a ter a seguinte redação: “Ao titular do cargo de procurador de
autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para
representá-la em juízo”.

 Confira
abaixo a íntegra das Súmulas

Súmulas
da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal

Aprovado pelo Tribunal Pleno, na
sessão de 26 de novembro de 2003, e que se publica no Diário da Justiça,
por 3 dias consecutivos, nos termos do § 3º do artigo 102 do Regimento
Interno.

 722  – São da competência legislativa da União a definição
dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento.

Legislação:

 CF-88, art. 22, I

CF-88, art. 85, parágrafo único

Julgados:

ADI 1628 MC,            
UF-SC,             Relator-Ministro
Nelson Jobim, Tribunal Pleno, Data do julgamento-30.06.1997, DJU-26.09.1997

ADI 1879 MC,            
UF-RO,             Relator-Ministro
Moreira Alves, Tribunal Pleno, Data do Julgamento-19.04.1999, DJU-14.05.2001

ADI 2050 MC,            
UF-RO,             Relator-Ministro
Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, Data do julgamento-02.09.1999, DJU-01.10.1999

ADI 2220 MC,            
UF-SP,             Relator-Ministro
Octavio Gallotti, Tribunal Pleno, Data do julgamento-01.08.2000, DJU-07.12.2000,
RTJ 176/199

ADI 2592,            
UF-RO,             Relator-Ministro
Sydney Sanches, Tribunal Pleno, Data do julgamento-23.04.2003, DJU-23.05.2003
 

ADI 1901,            
UF-MG,             Relator-Ministro
Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Data do julgamento-03.02.2003, DJU-09.05.2003

  

723 – Não se admite a suspensão
condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da
infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

 Legislação:

 Lei-9.099/95, art. 89

 Julgados:

HC 77242, UF-SP           
Relator-Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, Data do
julgamento-18.03.1999, DJU-25.05.2001

HC 78876, UF-MG           
Relator-Ministro Maurício Corrêa,  2ª Turma,   
Data do julgamento-30.03.1999, DJU-28.05.1999,
RTJ-169/616

 RHC 80143, UF-SP           
Relator-Ministro Sydney Sanches,
1ª Turma,
Data do julgamento-13.06.2000,  DJU-01.09.2000

HC 80721, UF-SP           
Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª Turma,      Data do julgamento-10.04.2001, DJU-15.03.2002

HC 80811, UF-PR           
Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma,         Data do
julgamento-08.05.2001, DJU-22.03.2002

HC 80837, UF-SP           
Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma,         Data do
julgamento-26.06.2001, DJU-31.08.2001

 

Em sentido contrário:

 HC 76717, UF-RS           
Relator-Ministro Maurício Corrêa, 2ª Turma,  
Data do julgamento-18.09.1998, DJU-30.10.1998

 724 – Ainda quando alugado
a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das
entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor
dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

 Legislação:

CF-88, art. 150, VI, c

Julgados:

RE 286692,             UF-SP           
Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma,             Data
do julgamento-12.12.2000, DJU-16.03.2001

RE 237718,             UF-SP           
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, Data do
julgamento-29.03.2001, DJU-06.09.2001, RTJ-178/913

RE 217233,             UF-RJ           
Red. p/ acórdão-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,             Data
do julgamento-14.08.2001, DJU-14.09.2001

RE 231928,             UF-MG           
Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma,             Data
do julgamento-23.10.2001, DJU-14.12.2001

RE 235737,            
UF-SP            Relator-Ministro
Moreira Alves, 1ª Turma,            
Data do julgamento-13.11.2001, DJU-17.05.2002

RE 203248 AgR, UF-MG
Relator-Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma,             Data
do julgamento-24.09.2002, DJU-25.10.2002

 

725 – É constitucional o § 2º
do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou
o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos
bloqueados pelo Plano Collor I.

 Legislação:

Lei-8.024/90, art. 6º, § 2º

Julgados:

RE 206048,             UF-RS
Red. p/ acórdão-Ministro Nelson Jobim, Tribunal Pleno,
Data do          
julgamento-15.08.2001, DJU-19.10.2001

RE 264672,             UF-PR           
Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma,            
Data do julgamento-12.03.2002, DJU-10.05.2002

RE 256303 AgR, UF-PR
Relatora-Ministra Ellen Gracie, 1ª Turma,  Data
do julgamento-23.04.2002, DJU-31.05.2002

RE 241324 AgR, UF-PR
Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma,  Data
do julgamento-30.04.2002, DJU-14.06.2002

RE 335539 AgR, UF-RS
Relator-Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma,  Data
do julgamento-25.06.2002, DJU-23.08.2002

RE 256089 AgR, UF-PR
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,
 Data do
julgamento-24.09.2002, DJU-18.10.2002

 

726 – Para efeito de
aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço
prestado fora da sala de aula.

 Legislação:

CF-88, art. 40, III, e § 5º

Julgados:

ADI 122,    UF-SC   Relator-Ministro Paulo Brossard, Tribunal Pleno,   
Data do julgamento-18.03.1992, DJU-12.06.1992, RTJ-142/3

ADI 152,   
UF-MG            Relator-Ministro
Ilmar Galvão,
Tribunal
Pleno, Data do julgamento-18.03.1992,
DJU-24.04.1992, RTJ-141/355

RE 131736, UF-SP       
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,
Data do  julgamento-24.08.1993, DJU-01.10.1993,

RTJ-152/228

 

RE 171694,   UF-SC         
Relator-Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma,    
Data do julgamento-12.03.1996, DJU-19.04.1996,

RTJ-165/1067

 

ADI 2253 MC,                 
UF-ES           
Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno,  
Data do julgamento-14.09.2000, DJU-26.10.2001

RE 276040 AgR,    
UF-SP      Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma,
Data do julgamento-11.09.2002, DJU-19.10.2001

Em sentido contrário:

RE 196707,  
UF-DF      Relator-Ministro
Marco Aurélio, 2ª Turma,      
Data do julgamento-09.05.2000, DJU-04.08.2000, RTJ-176/413

727 – Não pode o magistrado
deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento
interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que
referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

 Legislação:

Lei-9.099/95

 

Julgados:

 

Rcl 1051, UF-ES 
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno,  
Data do julgamento-06.05.1999, DJU-11.06.1999,

RTJ-169/449

 

Rcl 438,     UF-SP   
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno,
Data do julgamento-26.08.1993, DJU-01.10.1993, RTJ-151/717

 

Rcl 459,   UF-GO           
Relator-Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno, Data do
julgamento-01.02.1994, DJU-08.04.1994, RTJ-155/709

 

Rcl 471, UF-SP      
Relator-Ministro Celso de Mello, Tribunal Pleno,       
Data do julgamento-16.11.1994, DJU-19.12.1994, RTJ-178/519

Rcl 631, UF-RS       
Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno,     
Data do julgamento-03.04.1997, DJU-13.06.1997, RTJ-166/63

Rcl 1099, UF-ES           
Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno,   
Data do julgamento-03.10.2001, DJU-09.11.2001

Rcl 812,    UF-RJ           
Relator-Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Data do
julgamento-19.04.2001, DJU-29.06.2001

Rcl 645,      UF-AM       
Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno,  
Data do julgamento-25.09.1997, DJU-07.11.1997

Rcl 642,            
UF-RJ           
Relatora-Ministra Ellen Gracie,
1ª Turma,
Data do julgamento-07.05.2002, DJU-21.06.2002

Rcl 2193, UF-SP           
Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma,       
Data do julgamento-10.12.2002, DJU-14.02.2003

728
– É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário
contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a
partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos
termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

 Legislação:

Lei-6.055/74, art. 12

CPC-73, art. 508, na redação dada
pela Lei 8.950/94

Julgados:

AI 354555 AgR, UF-RS
Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma,  
 Data do
julgamento-09.10.2001, DJU-14.12.2001

AI 371643 AgR, UF-MG
Relator-Ministro Celso de Mello, 2ª Turma,  
Data do julgamento-18.06.2002, DJU-11.10.2002

 

729
– A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de
natureza previdenciária.

 Legislação:

Lei-9.494/97, art. 1º

 

Julgados:

Rcl
798,     UF-PA       
Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno,  
Data do julgamento-31.05.2000, DJU-08.09.2000,

RTJ-175/854

 

Rcl
1122,     UF-RS    
Relator-Ministro Néri da Silveira, Tribunal Pleno,   
Data do julgamento-30.05.2001, DJU-06.09.2001,

RTJ-178/596

 

Rcl
1015,    UF-RJ      
Relator-Ministro Néri da Silveira,Tribunal Pleno,  
Data do julgamento-30.05.2001, DJU-24.08.2001

Rcl 1014,      
UF-RJ      Relator-Ministro Moreira Alves,
Tribunal Pleno,   Data do
julgamento-24.10.2001, DJU-14.12.2001

Rcl 1578,    
UF-RS            Relator-Ministro
Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, Data do
julgamento-26.06.2002, DJU-21.02.2003

Rcl 1257,     UF-RS        
Relator-Ministro Sydney Sanches,
ribunal Pleno,Data do
julgamento-07.08.2002, DJU-07.02.2003

Rcl
1020-AgR, UF-RJ       Relator-Ministro Octávio Gallotti, Tribunal Pleno,
Data do julgamento-21.08.2002, DJU-21.02.2003

Rcl 1603,   
UF-SE     Relator-Ministro Gilmar Mendes, Tribunal
Pleno,      Data do
julgamento-21.11.2002, DJU-19.12.2002

Rcl 1601,    UF-SE      
elatora-Ministra Ellen Gracie,
Tribunal Pleno,    
Data do julgamento-28.11.2002, DJU-19.12.2002

 

730 – A imunidade tributária
conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo
art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades
fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos
beneficiários.



Legislação:

CF-88, 150, VI, c

 

Julgados:

RE 202700,      UF-DF    
Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno,
Data do julgamento-08.11.2001, DJU-01.03.2002

RE 259756,      UF-RJ    
Relator-Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno,  
Data do julgamento-28.11.2001, DJU-29.08.2003

RE 246886, UF-RJ   
Red. p/ acórdão-Ministra Ellen Gracie,
Tribunal Pleno, Data do
julgamento-19.12.2001, DJU-21.02.2003

RE 235003,   UF-SP     Relator-Ministro
Moreira Alves, 1ª Turma,    Data
do julgamento-26.02.2002, DJU-12.04.2002

RE 222631 AgR, UF-SE     
Relator-Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma,  
 Data do
julgamento-20.08.2002, DJU-13.09.2002

AI 289176 AgR, UF-RJ      
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Data do
julgamento-20.08.2002, DJU-20.09.2002

AI 323514 AgR, UF-RJ    
Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma,    
Data do julgamento-20.08.2002, DJU-14.11.2002

RE 360500,     UF-MG       
Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma,  
Data do julgamento-26.11.2002, DJU-21.02.2003
 

731 – Para fim da competência
originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura
a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.

Legislação:

CF-88, art. 102, I, n

LOMAN-79

 

Julgados:

AI 130513 AgR-QO,            
UF-SE            Relator-Ministro
Octávio Gallotti, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-06.11.1989, DJU-15.12.1989, RTJ 130/1285

AO 153 AgR-QO,            
UF-RS             Relator-Ministro
Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-07.05.1992, DJU-07.08.1992

Rcl 414,
UF-RS             Relator-Ministro
Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-08.02.1995, DJU-10.03.1995

AO 407 QO,                 
UF-SC           
Relator-Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-18.04.1996, DJU-12.06.1998

Rcl 961,    UF-SC            Relator-Ministro
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-02.04.2003, DJU-08.08.2003
   

732 – É constitucional a
cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969,
seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.

 

Legislação:

Decreto-Lei-1.422/75, art. 1º,
§§ 1º e 2º

Decreto-87.043/82

Lei-9.424/96

 

Julgados:

ADC 3,   UF-UF           
Relator-Ministro Nelson Jobim, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-01.12.1999, DJU-09.05.2003

RE 290079, UF-SC            
Relator-Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-17.10.2001, DJU-04.04.2003

RE 272942 AgR, UF-RS          
Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª Turma,            
Data do julgamento-13.11.2001, DJU-19.12.2001

RE 298372,             UF-SC           
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,            
Data do julgamento-18.12.2001, DJU-08.03.2002

RE 298455 AgR, UF-TO           
Relatora-Ministra Ellen Gracie ,
1ª Turma,            
Data do julgamento-14.05.2002, DJU-28.06.2002

RE 321498 AgR, UF-MG           
Relator-Ministro Nelson Jobim, 2ª Turma,            
Data do julgamento-04.06.2002, DJU-30.08.2002

RE 269054 AgR, UF-SC           
Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma,            
Data do julgamento-25.06.2002, DJU-27.09.2002

RE 366017 AgR, UF-SP           
Relator-Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma,            
Data do julgamento-18.03.2003, DJU-11.04.2003

RE 353320 AgR, UF-RS           
Relator-Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma,            
Data do julgamento-18.03.2003, DJU-02.05.2003

733 – Não cabe recurso
extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

Legislação:

CF-88, art. 100, § 2º

 

Julgados:

ADI 1098,             UF-SP           
Relator-Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Data do
julgamento-11.09.1996, DJU-25.10.1996, RTJ-161/796

RE 211689 AgR, UF-SP           
Relator-Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-26.11.1997, DJU-06.02.1998

RE 213696 AgR, UF-SP           
Relator-Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-26.11.1997, DJU-06.02.1998

RE 202036, UF-SP           
Relator-Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma,            
Data do julgamento-02.12.1997, DJU-27.02.1998

RE 215788,             UF-RS           
Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma,            
Data do julgamento-14.04.1998, DJU-12.06.1998

RE 229786,             UF-CE           
Relator-Ministro Néri da Silveira, 2ª Turma,            
Data do julgamento-14.12.1998, DJU-18.05.2001

AI 260331 AgR, UF-SP           
Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma,            
Data do julgamento-31.10.2000, DJU-16.02.2001

RE-311487,             UF-SP           
Relator-Ministro Moreira Alves, 1ª Turma,            
Data do julgamento-18.09.2001, DJU-31.10.2001

AI 308917 AgR, UF-PE           
Relator-Ministro Sydney Sanches, 1ª Turma,            
Data do julgamento-16.10.2001, DJU-14.12.2001

RE 233743,             UF-RS           
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,            
Data do julgamento-18.12.2001, DJU-08.03.2002

RE-281208 AgR, UF-SP           
Relatora-Ministra Ellen Gracie,
1ª Turma,            
Data do julgamento-26.03.2002, DJU-26.04.2002
 

734
– Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato
judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal
Federal.

 Legislação:

RISTF-80, art. 156

 

Julgados:

Rcl 365, UF-MG           
Relator-Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-28.05.1992, DJU-07.08.1992, RTJ-142/385

Rcl 603, UF-RJ           
Relator-Ministro Carlos Velloso, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-03.06.1998, DJU-12.02.1999, RTJ-168/718

Rcl 1108 AgR,            
UF-SP            Relator-Ministro
Nelson Jobim, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-15.02.2001 (acórdão pendente de publicação, v.
Informativo 217)

Rcl 1901 AgR,            
UF-SP            Relator-Ministro
Celso de Mello, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-03.10.2001, DJU-22.03.2002

Rcl 1169,            
UF-PR            Relator-Ministro
Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-06.03.2002, DJU-31.05.2002

Rcl 1109 AgR,            
UF-RJ            Relator-Ministro
Maurício Corrêa, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-25.04.2002, DJU-21.06.2002

Rcl 1887,               
UF-RJ           
Relator-Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,            
Data do julgamento-29.08.2002, DJU-20.09.2002

 

735
– Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida
liminar.

 Legislação:

CF-88, art. 102, III, a

 

Julgados:

AI 245703 AgR, UF-SP           
Relator-Ministro Marco Aurélio, 2ª Turma,            
Data do julgamento-16.12.1999, DJU-25.02.2000

AI 252382 AgR, UF-PE           
Relator-Ministro Moreira Alves , 1ª Turma.            
Data do julgamento-15.02.2000, DJU-24.03.2000

RE 263038,            
UF-PE            Relator-Ministro
Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,    Data
do julgamento-28.03.2000, DJU-28.04.2000

AI 219053 AgR, UF-RS           
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,            
Data do julgamento-05.12.2000, DJU-23.03.2001

RE 234144 AgR, UF-PE           
Relator-Ministro Maurício Corrêa, 2ª Turma,            
Data do julgamento-21.08.2001, DJU-11.10.2001

RE 232387,            
UF-RO            Relator-Ministro
Moreira Alves, 1ª Turma,            
Data do julgamento-26.03.2002, DJU-17.05.2002

 

736
– Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de
pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e
saúde dos trabalhadores.

 Legislação:

CF-88, art. 114

CLT-43, art. 643

 

Julgados:

Pet 2260,            
UF-MG            Relator-Ministro
Sepúlveda Pertence, 1ª Turma,            
Data do julgamento-18.12.2001, DJU-01.03.2002

RE 206220,            
UF-MG            Relator-Ministro
Marco Aurélio, 2ª Turma,            
Data do julgamento-16.03.1999, DJU-17.09.1999

RE 213015,            
UF-DF            Relator-Ministro
Néri da Silveira, 2ª Turma,            
Data do julgamento-08.04.2002, DJU-24.05.2002

CJ
6959,               
UF-DF           
Relator-Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno,Data do
julgamento-23.05.1990, DJU-22.02.1991

 

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