Acusado de tráfico que fugiu de cadeia no Rio de Janeiro pede HC ao STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83827), com pedido de liminar, em favor de Ronaldo Pinto Lima Silva, preso por tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Ele teve decretada a regressão do regime semi-aberto para o fechado pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, por ter fugido da prisão.
Sua defesa alega, porém, que a regressão de regime não poderia ter sido decretada porque o réu não foi ouvido, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84). Assim, argumenta, “não foi possível ao paciente se defender ou fazer prova, ou trazer testemunhas para corroborar seus argumentos de defesa, a fim de justificar a falta cometida, sob o crivo do contraditório”.
Conclui a defesa que como a exigência da Lei de Execução Penal não foi observada, o procedimento que determinou a regressão do regime prisional deve ser refeito, porque juridicamente é nulo em virtude de violação às garantias do processo legal.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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