PDT ajuíza ADI contra livre escolha de Conselheiro para o Tribunal de Contas do Ceará
“As indevidas nomeações podem causar a nulidade dos atos do Tribunal, com seu possível descumprimento pelo Chefe do Poder Executivo”. Essa foi a tese levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3076), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Supremo Tribunal Federal. A Ação é contra a Lei 12.509/1995 do Ceará e dispositivo da Constituição do estado que, segundo o partido, ferem a Constituição Federal por permitir uma livre nomeação de Conselheiros para o Tribunal de Contas cearense.
Na ADI, o PDT questiona os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 71 da Constituição do Ceará e os incisos I, II, do artigo 80, e todo o artigo 108 da Lei 12.509/1995. Segundo o Partido, em síntese, seguindo o disposto na Emenda Constitucional 10/1994, das sete vagas destinadas a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, cinco eram indicadas pela Assembléia Legislativa, dois pelo governador do estado, um de livre escolha e um entre auditores e membros do Ministério Público.
O Partido explica que a lei questionada, que disciplina a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará, propôs algumas mudanças como, por exemplo, a indicação de conselheiro pelo governador no caso da falta de auditor ou membros do MP no Tribunal de Contas. Ocorre que, segundo o PDT, “não existem auditores ou membros do Ministério Público naquele Tribunal, razão pela qual, desde a promulgação da Carta Estadual, o governador está indicando dois conselheiros livremente”.
Para o PDT, as normas ferem os incisos I e II do Parágrafo 2º do artigo 73 da Constituição Federal, os quais estabelecem que “os ministros dos Tribunais de Contas da União serão escolhidos seguindo o critério de um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo, segundo os critérios de antigüidade e merecimento”.
O Partido alega que a organização e composição do Tribunal de Contas do Estado devem respeitar a proporcionalidade de três indicações pelo governador e quatro pela Assembléia Legislativa para ir de encontro ao comando da Constituição. “Ademais, das três vagas destinadas às indicações pelo chefe do Executivo apenas uma deve ser de livre escolha, as outras duas dentre membros do MP e auditores. Nada disso está acontecendo. O governador indica apenas dois conselheiros, ambos de livre escolha”, ressaltou o PDT.
O PDT lembra, ainda, que o governador está sendo privado de uma prerrogativa constitucional. “O que agrava ainda mais ainda a situação cearense diz respeito, também, à privação dos auditores de dos integrantes do Ministério Público de assento entre os Conselheiros”, acrescentou.
Por fim, pede urgência na concessão do pedido, “pois um Tribunal de Contas com composição irregular pode causar um conflito entre os Poderes, na medida em que das indevidas nomeações surgirá a nulidade dos atos do Tribunal”. O relator da Ação é o ministro Carlos Velloso.
#PG/BB//AM