PDT aciona Supremo contra contribuição de parlamentares para a seguridade social
O ministro Marco Aurélio é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3073), com pedido de liminar, ajuizada pelo PDT para pedir a suspensão do da alínea “h”, do inciso I, artigo 12 da Lei Federal 8212/91, com a redação dada pela Lei Federal 9506/97, artigo 13, parágrafo 1º. O dispositivo estabelece que os parlamentares federais, estaduais e municipais são segurados obrigatórios da Previdência Social, desde que não estejam vinculados a regime próprio de previdência.
O PDT afirma que foi criada uma nova figura de contribuinte obrigatório da Previdência e instituída uma nova fonte de custeio para a seguridade social, sem previsão constitucional. Alega que a criação de qualquer contribuição deve observar o artigo 195 da Carta Federal, que instituiu contribuição para a seguridade social.
Sustenta que antes da Emenda Constitucional 20/98, o artigo 195 previa o financiamento da seguridade social pelos trabalhadores, mas entende que a figura retrata, “certamente”, aqueles que prestam serviço a pessoas jurídicas de direito privado e público, se vinculados ao regime celetista de emprego público.
O partido argumenta que o parlamentar não pode ser considerado trabalhador, para efeito de tributação, já que a figura do novo segurado não foi prevista na Constituição. Insiste que quando se referiu aos trabalhadores sobre cujos rendimentos incidiriam as contribuições para a seguridade, a Carta teria limitado sua abrangência à remuneração percebida pelos empregados da iniciativa privada ou, no máximo, aos servidores celetistas.
Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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