Incra recorre ao STF contra liminar que suspendeu processo de desapropriação
O Supremo Tribunal Federal recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedido de Suspensão de Liminar (SL 22) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em favor de José Teixeira. Ele é proprietário de imóvel no município de Mariluz (PR) e a decisão do STJ suspendeu o processo de desapropriação.
O Incra alega fragilidade da liminar concedida pelo STJ, pois detém a posse do imóvel desde agosto de 2002. Alega que o seu direito está cerceado por ser órgão executor da reforma agrária, “posto que a desapropriação de imóveis rurais classificados como improdutivos, nos termos constitucionais, é de competência privativa da União”.
Sustenta, ainda, que o pedido de Suspensão de Liminar “é de cristalina e total urgência”, pois poderá acarretar em implicações sociais graves, vez que a terra abriga 230 famílias de trabalhadores, onde produzem e retiram seu sustento. “Dessa forma, não há base legal ou constitucional para que o proprietário do imóvel impeça o prosseguimento do processo desapropriatório”, afirma. A matéria será decidida pelo presidente do STF, ministro Maurício Corrêa.
Ministro Maurício Corrêa, relator da SL (cópia em alta resolução)
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