STF rejeita denúncia contra acusados por crime financeiro

O Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (4/12) a denúncia (Inq 1690) do Ministério Público Federal contra oito acusados por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 5º, 6º e 7º, inciso II, Lei 7492/86). A decisão estendeu a eles o entendimento aprovado no início de novembro em relação ao deputado federal Eduardo Henrique Accioly Campos (PSB/PE), acusados pelo Ministério Público Federal por suposta emissão fraudulenta de títulos públicos do estado de Pernambuco para pagamento de Precatórios pendentes.
O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do ministro Carlos Velloso. O processo será, agora, encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (PE), ao qual caberá analisar a acusação por suposta prática de crime contra a Lei das Licitações (artigo 89, Lei 8666/93). A decisão beneficia Wanderley Benjamim de Souza; Jorge Luiz Carneiro de Carvalho; Fabio Barreto Nahoum; Mauro Enrico Barreto Nahoum; Ronaldo Gamon; Wagner Baptista Ramos; Nivaldo Furtado de Almeida e Jairo da Cruz Ferreira.
Ministro Velloso, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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12/11/2003 – 19:33 – Supremo rejeita denúncia do MPF contra o deputado federal Eduardo Campos
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