STF recebe ADI contra resolução que trata do funcionamento de cemitérios em todo o país
A sociedade civil Associação Cemitérios do Brasil (Acembra) ajuizou hoje (3/12) Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, (ADI 3074) contra a Resolução 335/03 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a Acembra, a resolução estabelece uma série de exigências que inviabilizarão a continuidade e funcionamento dos cemitérios públicos e privados no país.
Para a sociedade civil, a resolução viola vários princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade. Isso porque, ao editar a resolução, o Conama cria obrigações que só poderiam ser estabelecidas por lei. “É imperioso anotar a inexistência de lei nacional que discipline cemitérios, no tocante a aspectos de natureza ambiental. Os cemitérios têm sido objeto de disciplina por legislação municipal, por dizer respeito, sobretudo, ao interesse local, bem como por legislação sanitária, de competência estadual”, alegou a Acembra.
A Associação ressalta, também, que a resolução fere o princípio federativo, pois “estabelece medidas a serem observadas em todo território nacional, quando cabe à União estabelecer normas gerais sobre a conservação e proteção do meio ambiente, não excluindo com isso a competência suplementar dos estados e municípios”.
A entidade indaga, ainda, qual seria a solução para os cemitérios instalados em áreas de preservação permanente, uma vez que a norma questionada veda a instalação de cemitérios nessas áreas e em outras que exijam desmatamento de Mata Atlântica.
Por fim, pede urgência na concessão do pedido de liminar, devido ao caos que deverá ocorrer com a interdição dos cemitérios supostamente irregulares. Lembra, ainda, que a norma poderá causar grande apreensão entre os responsáveis pelos cemitérios horizontais e verticais, sejam eles do setor público ou privado, já que os mesmos deverão adaptar-se às mudanças com grandes investimentos em curto prazo. A Ação ainda não tem relator.
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