STF concede liminar a vereador acusado pela morte de advogado em Roraima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (3/12) liminar que permite ao advogado Luiz Gonzaga Batista Junior aguardar em liberdade o julgamento de mérito da Ação Originária (AO 1034) ajuizada contra sentença da 1ª Vara criminal da comarca de Boa Vista, que determinou sua prisão por envolvimento no assassinato do advogado Paulo Coelho, em fevereiro de 1993, em Roraima.
A decisão foi aprovada por maioria plenária, acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio, determinando, também, a paralisação do andamento deste processo, até que o Plenário conclua o julgamento da Reclamação 2391. Nela, se discute se o réu pode apelar em liberdade, considerando o que prevêem as Leis 9.034/95 e 9.613/98. O advogado Luiz Gonzaga Batista Junior foi apontado como um dos supostos autores intelectuais da morte do conselheiro da OAB em Roraima.
Conforme relatório lido pelo ministro Joaquim Barbosa, a ação foi proposta contra sentença do Juízo da 1a Vara criminal e presidente do Tribunal do Júri da comarca de Boa Vista que, diante da condenação decidida pelo Júri Popular à pena de 17 anos de reclusão, determinou a expedição imediata da ordem de prisão.
Em informações prestadas ao STF para este julgamento, o juiz da 1ª Vara Criminal de Boa Vista disse que Luiz Gonzaga “tem, sim, péssimos antecedentes e personalidade voltada à prática de crimes, uma vez que responde ainda por mais dois processos criminais na mesma comarca”.
A defesa sustentou que Luiz Gonzaga tem bons antecedentes, sendo “pessoa das mais conceituadas no estado do Ceará, com escritório na cidade de Aracati e exercendo mandato de vereador na Câmara municipal”. Entre os argumentos apresentados houve o de que o crime ocorrido em 1993 impediria a aplicação da Lei 8.930/94, que caracterizou o crime de homicídio qualificado como hediondo.
Outro argumento ainda utilizado foi o de que “a nova ordem constitucional consagra a inocência presumida do acusado, não sendo usual manter-se o mesmo em cárcere para aguardar o julgamento do recurso que haja interposto contra decisão condenatória”. Houve sustentação oral feita pelo advogado Luiz Gonzaga Batista Rodrigues, que falou em defesa do filho. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, se manifestou contra o direito de apelar em liberdade, requerido pela defesa do vereador, opinando pelo indeferimento da liminar requerida.
O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu a liminar requerida, sendo acompanhado pelos ministros Carlos Velloso, Nelson Jobim, pela ministra Ellen Gracie e pelo presidente, Maurício Corrêa. O ministro Joaquim Barbosa rejeitou a alegação de que o presidente do Tribunal do Júri errou ao fixar o regime de cumprimento da pena com base na Lei 8930/94, que disciplinou crimes hediondos, por ser posterior à data dos fatos.
Conforme o ministro Joaquim Barbosa, a questão foi corrigida pelo juiz substituto da 1ª Vara Criminal, ao acolher embargos opostos pelo Ministério Público. Na ocasião, o juiz julgou que o crime pelo qual Luiz Gonzaga foi condenado, datado de fevereiro de 1993, ainda não estava incluído na lista dos delitos hediondos, “fato este ocorrido tão só com a vigência da Lei 8930/94”. Ele alterou parte da sentença determinando o cumprimento inicial da pena em regime fechado.
O ministro também concluiu que o fundamento da decisão do juiz que determinou a prisão imediata do vereador, negando a ele o direito de recorrer em liberdade, foram seus “maus antecedentes”. O juiz criminal informou ao STF que além deste processo, pelo qual foi condenado em 2 de outubro passado, Luiz Gonzaga é investigado em outro processo e em um inquérito, ambos na 4ª Vara criminal de Boa Vista. Outra Ação Penal foi arquivada por prescrição.
“Percebe-se que, tal como indicado pelo Juízo criminal, o réu condenado pelo Tribunal do Júri não possui bons antecedentes”, concordou o ministro Barbosa. O relator também levou em conta o fato de já terem constado no registro processual do STF pelo menos sete processos envolvendo Luiz Gonzaga Junior.
“O que se percebe, portanto, é que o Tribunal já reconheceu, pelo menos em um Habeas Corpus a ausência de bons antecedentes (…) e, em outros casos, a inexistência de suspeição do juiz. Relevante, portanto, é o fato de que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a presença de maus antecedentes, expressamente referidos na sentença que decreta a prisão é motivação legitima a ensejar o recolhimento imediato do réu condenado”, votou o ministro Barbosa.
O ministro-relator observou que a defesa não conseguiu provar que Luiz Gonzaga tinha bons antecedentes, pois apresentaram certidões negativas da Justiça do Ceará, enquanto o juiz criminal de Boa Vista, em sua sentença, se referiu aos maus antecedentes do vereador cearense, citando os processos a que ele responde em Roraima.
Ressaltou não estarem em jogo neste julgamento as Leis 9.034/95 e 9.613/98, “atualmente sob o crivo de constitucionalidade do Plenário desta Corte”. Ao contrário, prosseguiu Barbosa, com relação à prisão com base no artigo 594 do Código de Processo Penal, o Supremo tem decidido que não conflita com o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso XLVII, CF), notadamente quando o réu não possui bons antecedentes.
O ministro Marco Aurélio, que liderou a corrente dissidente vencedora, considerou estar em discussão nesse julgamento o alcance do inciso XLVII do artigo 5º da Constituição, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso pelo fato de os maus antecedentes atribuídos ao vereador Luiz Gonzaga Junior terem sido apontados levando-se em conta dois processos e um Inquérito em curso.
Ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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