2a Turma julga Embargos em ação por danos morais contra jornalista Danuza Leão

02/12/2003 19:52 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu em parte hoje (2/12) os Embargos Declaratórios (RE 208.685) opostos pelo ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, juiz José Maria de Mello Porto, contra decisão da Turma que, em junho deste ano, negou a ele pedido de indenização por danos morais contra a jornalista Danuza Leão.


 


A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que recebeu os Embargos, dando razão ao juiz “apenas no que diz respeito à verba honorária, que foi fixada em dez por cento sobre valor da condenação”.  Isso porque, conforme a ministra, o provimento do RE 208.865 implicou a desconstituição da condenação. Assim, a verba honorária foi fixada em valor determinado. “Recebo os Embargos em parte apenas para retirar esse percentual que não tem sobre o que incidir”, disse ela.


 


Em junho passado, a Segunda Turma negou pedido de indenização por danos morais feito pelo juiz contra a publicação de uma nota, em que se considerou acusado pelo mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência. De acordo com relatório da ministra, o juiz teria embargado a decisão sob o argumento de que o STF não analisou o titulo da nota  – “Salve-se quem puder”.


 


Em seu voto, a ministra considerou que o título da nota, analisado separadamente do texto, não justificaria a indenização por dano moral. Ao julgar o RE, a Segunda Turma também considerou que não houve ofensa à honra do juiz. “O título, por si só, pode, quando muito, traduzir uma opinião critica em relação à atuação do embargante, como possível candidato a um cargo público. É manifestação pessoal que não exterioriza intuito de injuriar ou difamar e que como qualquer manchete, tem o objetivo de chamar a atenção para o conteúdo da matéria, a qual, como se disse no acórdão embargado, contém reprodução de afirmações contidas em procedimento que tramita perante o Tribunal Superior do Trabalho”, votou a ministra Ellen.


 


#SS/AR//AM

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