Negada transferência de membro do PCC para presídio estadual de SP
Decisão do ministro Gilmar Mendes aplica jurisprudência no sentido de que não configura constrangimento ilegal em sucessivas renovações na manutenção de detentos em estabelecimento de segurança máxima sempre que o interesse público exigir.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) 171919, no qual a defesa de Roberto Soriano buscava sua transferência de estabelecimento prisional federal para presídio do Estado de São Paulo. De acordo com os autos, ele é membro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Atualmente recolhido em Brasília, Soriano cumpre pena desde 2012 em penitenciária federal no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O juízo de execução renovou a permanência do réu em presídio de segurança máxima com base na sua efetiva periculosidade social, tendo em vista ser condenado definitivo, membro do alto escalão do PCC e investigado em outras ações pela suposta prática de homicídios de agentes penitenciários.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) postulando a transferência do preso para penitenciária estadual. Com o pedido negado, acionou posteriormente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou habeas corpus ao argumento de que a decisão que prorrogou a permanência do sentenciado no sistema prisional federal foi devidamente fundamentada e evidencia a periculosidade do agente.
No STF, a defesa argumentou que não há comprovação nos autos de que o apenado seja integrante de facção criminosa e que as prorrogações da permanência do réu no Sistema Penitenciário Federal têm ocorrido pelos mesmos motivos, desde o ano de 2012. Sustenta que não mais subsistem as razões que autorizaram a transferência do detento para presídio federal.
Jurisprudência
Ao negar o pedido, o ministro Gilmar Mendes assentou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não há constrangimento ilegal em sucessivas renovações na manutenção de detentos em estabelecimento de segurança máxima sempre que o interesse público exigir. De acordo com o relator, há informação nos autos de que o sentenciado seja integrante da facção criminosa, “de modo a justificar a segregação em penitenciária de segurança máxima, haja vista sua periculosidade”.
O ministro citou trechos da decisão do TJ-SP que evidenciam a alta periculosidade do réu: condenado definitivo, membro do primeiro escalão de organização criminosa, detentor de forte liderança negativa dentro dos presídios paulistas, provável mandante de assassinatos de policiais militares naquele estado e investigado por ter ordenado a execução de agentes penitenciários.
SP/CR