1a Turma do STF nega HC a pai condenado por atentado violento ao pudor contra filha

02/12/2003 16:34 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (2/12) condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a H.J.O.D., condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por atentado violento ao pudor cometido contra a própria filha menor de idade. O crime teria sido praticado de novembro de 1999 a junho de 2000.


 


A decisão unânime da Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa. O relator votou pelo não provimento de Recurso interposto em Habeas Corpus (RHC 83716) em favor de H.J., contra decisão do STJ que negou a ele Habeas Corpus com pedido idêntico.


 


De acordo com o processo, H.J. queria a revisão da sentença por alegada falta de justa causa para a condenação.  Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa disse que nenhum dos pedidos da defesa merecia ser acolhido. Segundo ele, a revisão criminal pedida pela defesa teve o propósito de constituir prova nova.


 


Negada pelo Tribunal de Justiça gaúcho, a revisão foi requerida após a realização de Justificação Criminal solicitada pela defesa, sob a justificativa de que teria havido mudança em depoimentos prestados por testemunhas. Nesse procedimento foram ouvidas mãe e filha.


 


 A defesa de H.J. sustentou que a mãe da adolescente teria apresentado uma versão diferente da oferecida ao Juízo criminal. Ouvida no mesmo procedimento, a adolescente narrou o crime, relatando pormenores da conduta reiterada atribuída ao pai. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça, ao julgar que não houve mudança no depoimento prestado pela mãe da moça.


 



Ministro Joaquim Barbosa, relator do RHC (cópia em alta resolução)


 


#SS/PG//AM

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