STF recebe pedido de HC em favor de juíza acusada de nove crimes
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 83786) , com pedido de liminar, para que seja decretada como nula decisão do ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, que não admitiu Recurso Extraordinário a processo contra a juíza Margarida Elizabeth Weiler, da comarca de Caarapó (MS). Ela foi acusada pelo Ministério Público do estado de nove crimes.
Segundo a defesa da juíza, em março de 2002 o STJ julgou procedente Recurso Extraordinário para receber denúncia contra ela, embora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) tenha determinado o arquivamento do processo. Outro Recurso Extraordinário foi interposto em fevereiro de 2003, não admitido pelo ministro Edson Vidigal.
Inconformada, a juíza interpôs Agravo de Instrumento no STF. O ministro Nelson Jobim, ao apreciar o agravo, negou seguimento mas, segundo a defesa da juíza, deixou de apreciar o pedido liminar de nulidade do processo. Diante disso, o Habeas Corpus pede a nulidade do despacho que não admitiu o Recurso Especial. O ministro Nelson Jobim é o relator.
A juíza Margarida Weiler é acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga a de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência, fuga de pessoa submetida a medida de segurança e exploração de prestígio.
Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)
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