NOTA À IMPRENSA

01/12/2003 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás


Com referência à matéria “Está tudo fora da lei.”, publicada na edição 1831 da revista Veja, cumpre esclarecer:


 


1.         O ministro Maurício Corrêa é arrendatário de pequena faixa de terra no núcleo rural Sobradinho I, Distrito Federal, de 50,82 (cinqüenta vírgula oitenta e dois) hectares, conforme Contrato de arrendamento nº 05/71, celebrado em 18/06/1971 com a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, legítima proprietária do imóvel.


 


2.         O ministro Maurício Corrêa, que raramente freqüenta a referida chácara, só possui ali um único empregado, de nome Geraldo Caetano Ribeiro, cuja relação empregatícia encontra-se devidamente formalizada e sob seu encargo há 16 anos. Os demais trabalhadores citados na mencionada reportagem ou são empregados do Senhor Joabason Martins, genro do Ministro que, desde 1990, também utiliza o imóvel rural em referência para fins particulares de seu interesse, ou da empresa contratada para realizar o acabamento de uma pequena capela em construção no local.


 


3.         A fiscalização realizada em 25/11/2003 pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no DF, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, expediu na mesma data apenas uma NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – NAD, de número 2003/00070, em nome do empregador Joabson Cahú Martins Júnior. Dessa forma, não existe qualquer irregularidade efetivamente constatada até agora, sendo relevante registrar que nenhum documento ou notificação foi expedido em nome de Maurício Corrêa.


 


4.         Inexiste qualquer notificação, oficial ou extra-oficial, referente a eventual irregularidade quanto à demarcação dos limites da propriedade. O terreno correspondente ao suposto avanço de uma cerca em área pública, noticiado pela Revista Veja, não está sendo usado para qualquer finalidade, senão por questões de segurança. De qualquer sorte, são ambas terras públicas, não havendo, por óbvio, interesse patrimonial do ministro Maurício Corrêa em aumentar a área do arrendamento.


 


5.         A capela mencionada na reportagem está em fase final de acabamento a cargo da firma “Aquarela Tintas”, contratada para tal finalidade por indicação do senhor José Celso Gontijo, primo da esposa do ministro e seu amigo particular. O valor da obra será pago ao final conforme preço previamente ajustado, sendo da referida empresa, na forma da lei, as responsabilidades de ordem trabalhista, fiscal e previdenciária relacionadas aos respectivos funcionários. Cuida-se, por evidente, de relação comercial normal e regular.


 


6.         Se a fiscalização da DRT vier a comprovar qualquer irregularidade praticada por seu genro Joabson Martins – que já apresentou sua defesa à delegacia do trabalho em Brasília -, será providenciada a imediata correção, ainda que não tenha o ministro, como informado antes, qualquer responsabilidade pessoal e direta quanto aos fatos da matéria jornalística.


 


7.         Por fim, o ministro Maurício Corrêa, que jamais foi procurado pelos órgãos de fiscalização para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos, lamenta a forma como foi realizada a inspeção em sua propriedade, no mínimo estranha. Cinco pessoas em três carros, munidas de máquinas fotográficas, adentraram à chácara, sem permissão, e passaram a inquirir os ali presentes. O ministro Maurício Corrêa representará, inicialmente, ao Ministério do Trabalho para que sejam esclarecidas as circunstâncias em que se deu a fiscalização, e qual a função das outras pessoas que acompanhavam os dois auditores fiscais do trabalho.   

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.