Município do Guarujá questiona no STF seqüestro de R$ 7,4 milhões
O município de Guarujá (SP) propôs Reclamação (RCL 2513), junto ao Supremo Tribunal Federal, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Ele deferiu pedido de seqüestro de R$ 7,4 milhões à Montecarlo S/A Participações da conta destinada às despesas com educação.
Na Reclamação, o município sustenta que os recursos pertencem à Secretaria Municipal de Educação e envolvem receita da União, do estado e percentual de competência do município, com origem e destinação específicas.
Argumenta que a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais está assegurada pela Constituição Federal que prevê, no artigo 212, que 25% da receita dos municípios deve ser destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino. “Caso seja levantada a verba seqüestrada na aplicação, o percentual de 25% da receita do município destinado à educação será comprometido, o que é inadmissível”, afirma. A escassez dos recursos públicos, argumenta o município na ação, irá acarretar grave lesão à ordem pública e às finanças municipais, pois inviabilizará o cumprimento das metas estabelecidas para a execução orçamentária.
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