Governador do DF ajuíza ADI contra lei distrital que criou o Dia do Comerciário
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3069), com pedido de liminar, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. A Ação é contra a lei distrital 3083/02, que cria um novo feriado no DF no dia 30 de outubro: o Dia do Comerciário. Segundo o governador, o feriado criado pelo parlamento local invade competência legislativa federal, na medida em que a Constituição, em seu artigo 22, determina à União legislar sobre Direito do Trabalho.
Roriz argumenta, ainda, que “a lei distrital, ao instituir um novo feriado, atinge as relações empregatícias e salariais fora das balizas da legislação federal, consubstanciada na Lei 9093/1995”. De acordo com o governador, a referida Lei não deixou margem aos estados para editarem normas instituindo outros feriados, além da data magna estadual e dos religiosos em número não superior a quatro, já incluída a Sexta-feira da Paixão. “A Lei distrital nos artigos 1º e 2º ao instituir novo feriado civil, já comemorado no Brasil, por força de lei federal, malfere a Constituição federal invadindo competência privativa da União”, enfatizou o governador.
Por fim, Roriz lembra que a permanência da Lei no ordenamento jurídico implicará a edição de novas datas comemorativas, nas quais se homenageará as mais diversas categorias profissionais, o que causará uma interrupção do trabalho e da ordem econômica e social do Distrito Federal. Pede, ainda, a suspensão da norma questionada até o julgamento final da ADI. A relatora da Ação é a ministra Ellen Gracie.
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